União deve fornecer medicamento para tratamento de criança com doença rara

A decisão do ministro Cristiano Zanin determina o fornecimento do Zolgensma, considerado o remédio mais caro do mundo

  • Assessoria/STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União forneça o medicamento Zolgensma para o tratamento de Amiotrofia Espinhal (AME Tipo 1) de uma criança de dois anos de idade. O tratamento é feito por ministração do fármaco, considerado o mais caro do mundo, e a aplicação estava programada para esta terça-feira (5). A decisão foi na Reclamação (RCL) 62049.

STJ

A Reclamação foi apresentada pelos responsáveis pela criança contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado o fornecimento do medicamento. Segundo o relator do caso naquela corte, o Sistema Único de Saúde (SUS) fornece tratamento capaz de retardar a progressão da doença com outro medicamento, não se justificando o fornecimento do Zolgensma para crianças com mais de dois anos de idade.

Eficácia

Na decisão, o ministro Zanin observou que não há mais dúvidas sobre a eficácia do medicamento e que a idade da criança não pode ser obstáculo ao fornecimento do Zolgensma. O ministro lembrou que, em diversas ocasiões, o STF reconheceu sua eficácia e sua importância no tratamento da doença em crianças acima de dois anos.

Lista do SUS

Segundo Zanin, o entendimento pacífico da Corte é de que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. Contudo, o Zolgensma não se enquadra nessa hipótese, pois está incorporado à lista do SUS desde de dezembro de 2022, por portaria do Ministério da Saúde. Além disso, o medicamento já foi comprado pela União.

Direitos fundamentais

O ministro explicou ainda que, como a decisão do STJ não contrariou entendimento vinculante do STF, não caberia o exame da reclamação. “No entanto, o caso em questão trata de direitos fundamentais da maior grandeza, os direitos à vida e à saúde de uma criança, a quem a Constituição Federal atribui prioridade absoluta”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.


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