Senado aprova PEC 71, que autoriza indenização por terras desapropriadas
Os donos de terras que passaram a ser consideradas reservas indígenas poderão ser indenizados pela União. É o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/2011, aprovada nesta terça-feira (8), pelo Plenário do Senado. A PEC, que faz parte da chamada Agenda Brasil, foi aprovada por unanimidade e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
— Estamos avançando item a item na Agenda Brasil graças a participação de todos — parabenizou o presidente do Senado, Renan Calheiros, ao receber o agradecimento de senadores pelo apoio à proposta
A PEC, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), determina que a União indenize as pessoas detentoras de títulos dominiais, em terras declaradas indígenas, expedidos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A PEC também prevê o pagamento pelas benfeitorias efetuadas sobre o terreno.
A PEC também estabelece medidas para coibir as pretensões de grileiros ou posseiros. Para reivindicar a indenização, o dono do título dominial terá não só de provar a concessão do documento pelo poder público, mas ter sofrido prejuízo com a declaração da terra ocupada como indígena. Outra exigência é que a posse atual seja justa (isto é, não tenha ocorrido de forma violenta, clandestina ou precária) e de boa-fé (o beneficiário do título, ou quem o tenha sucedido, deve provar desconhecer o vício ou obstáculo que impedia a aquisição da terra).
Emendas
A proposta havia sido aprovada na CCJ em março, mas recebeu quatro emendas de Plenário e voltou para análise da comissão na última semana. O senador Blairo Maggi (PR-MT) apresentou então um novo texto, incluindo trechos das emendas.
Conforme a nova redação, aprovada em Plenário, “a União responderá, nos termos da lei civil, pelos danos causados aos detentores de boa-fé de títulos de domínio regularmente expedidos pelo Poder Público relativos a áreas declaradas, a qualquer tempo, como tradicionalmente ocupadas pelos índios e homologadas a partir de 5 de outubro de 2013”.
— Entendemos que, em 5 de outubro de 2013, passados 25 anos da promulgação da Constituição, deu-se tempo mais que suficiente para a conclusão dessas demarcações, motivo pelo qual, após esse prazo, as terras com homologações pendentes devem ser indenizadas, qualquer que seja a época da expedição de seus títulos de domínio, desde de que tais títulos tenham sido regularmente expedidos pelo poder público — argumentou Blairo.
O senador também acatou sugestão do senador Roberto Requião para que a indenização aos donos das terras que forem consideradas áreas indígenas seja paga em dinheiro ou, se for de interesse do indenizado, por Título da Dívida Agrária (TDA).
Paz no campo
Vários senadores defenderam a aprovação da PEC como forma de superar os conflitos entre índios e produtores rurais. O autor da proposta, senador Paulo Bauer, explicou que a PEC assegura o direito dos indígenas e ao mesmo tempo protege o agricultor brasileiro “que produz os alimentos necessários a todos nós”.