Selic, Cannabis, Boate Kiss e outros casos de destaque na pauta do segundo semestre

  • Assessoria/STJ
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O segundo semestre forense de 2023 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será aberto com uma sessão da Corte Especial nesta terça-feira (1º), às 14h. Na pauta dos próximos meses, além da definição de controvérsias jurídicas presentes em milhões de processos, está previsto o julgamento de casos de grande repercussão na opinião pública.

Nesta matéria são destacados alguns dos processos em pauta e outros com alta probabilidade de entrar em julgamento até o fim do ano.

No dia 2 de agosto, a Corte Especial dará prosseguimento ao julgamento do REsp 1.795.982, em que se discute a possibilidade de aplicar a taxa Selic para a correção de dívidas civis, em detrimento do modelo de correção monetária somada aos juros de mora. O caso em discussão diz respeito a indenização por danos morais. No início do julgamento, em março, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a utilização da Selic.

"Considero que, para as dívidas civis, o melhor critério é mesmo a utilização de índice oficial de correção monetária – que, em regra, consta da tabela do próprio tribunal local – somado à taxa de juros de 1% ao mês (ou 12% ao ano), na forma simples, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional", declarou Salomão.

Em junho, o ministro Raul Araújo apresentou voto-vista divergente, defendendo a aplicação da taxa Selic. Ele afirmou que não há razão para se impor ao devedor, nas dívidas civis, uma elevada taxa de juros de mora capitalizada mensalmente combinada com a atualização monetária (reposição da inflação) do valor devido.

A Corte Especial deve retomar, na mesma sessão do dia 2, o julgamento da HDE 7.986, em que se analisa a possibilidade de ser executada no Brasil a sentença italiana que condenou o jogador Robinho por estupro. O colegiado vai analisar um recurso do atleta contra a decisão do relator, ministro Francisco Falcão, que negou seu pedido para que fosse requerido do governo da Itália o envio da cópia integral e traduzida do processo que levou à condenação do atleta à pena de nove anos.

Após o voto do ministro Falcão pela manutenção de sua decisão monocrática, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos.

Obras do metrô de São Paulo

Ainda na pauta do dia 2, a Corte Especial prossegue na análise da SLS 2.940. O Ministério Público Federal recorre de uma decisão proferida em 2021 pelo então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que permitiu o início das obras de expansão da Linha 2 do metrô de São Paulo, conhecida como Linha Verde.

A execução das obras estava impedida por decisão da Justiça paulista, que acolheu os argumentos do Ministério Público sobre possíveis prejuízos ao meio ambiente e ao patrimônio histórico.

Na apreciação do agravo interno, Humberto Martins votou para manter a sua decisão, seguido de um pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

Pornografia infantil na pauta de repetitivos

Dos 1.204 temas afetados no STJ para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, apenas 111 aguardam julgamento: 56 na Primeira Seção, 20 na Segunda, 23 na Terceira e outros 12 na Corte Especial. No primeiro semestre deste ano, o tribunal afetou 26 temas e julgou 14. Alguns dos temas pendentes já estão pautados para julgamento no segundo semestre, como o Tema 1.168, a ser analisado pela Terceira Seção em 3 de agosto.

A discussão diz respeito ao compartilhamento e ao armazenamento de imagens de pornografia infantil e está assim resumida: "Os tipos penais trazidos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do artigo 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução, para o crime do artigo 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes".

O relator dos recursos que serão levados a julgamento nesse tema é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Na proposta de afetação, ele destacou a multiplicidade de decisões sobre o tema no STJ e a necessidade de uniformização do entendimento a respeito.

Custeio de cirurgia plástica após bariátrica

Na Segunda Seção, no dia 9 de agosto, será julgado o Tema 1.069, que trata da obrigatoriedade de custeio, pelo plano de saúde, de cirurgias plásticas em pacientes que se submetem à cirurgia bariátrica.​​​​​​​​​

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apontou a existência de precedentes do STJ sobre a matéria na Terceira e na Quarta Turmas. Segundo ele, o julgamento no rito dos repetitivos vai proporcionar segurança jurídica e evitar decisões divergentes nas instâncias ordinárias e o envio desnecessário de recursos ao STJ.

No mesmo dia, o colegiado analisa o Tema 1.132, relatado pelo ministro Marco Buzzi, sobre a seguinte questão: "Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário".

Na proposta de afetação, o relator citou números para evidenciar o caráter repetitivo da matéria: mais de 5 mil decisões monocráticas e 229 acórdãos sobre o tema no STJ.

Princípio da insignificância e contrabando de cigarros

A Terceira Seção iniciou, em abril, o julgamento do Tema 1.143, no qual se discute o princípio da insignificância na hipótese de contrabando de cigarros.

O relator é o ministro Joel Ilan Paciornik, e a questão submetida a julgamento é a seguinte: "O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública".

O relator votou pela fixação da tese nesses termos. Na sequência, o ministro Sebastião Reis Junior propôs um ajuste para que o princípio possa ser aplicado quando a quantidade apreendida não ultrapassar mil maços, seja pela baixa reprovabilidade da conduta – excetuada a hipótese de reiteração –, seja pela necessidade de se reprimir com mais efetividade o grande contrabando.

O ministro Rogerio Schietti Cruz e o desembargador convocado Jesuíno Rissato votaram com a divergência. O desembargador convocado João Batista Moreira votou com o relator, e o ministro Reynaldo Soares da Fonseca pediu vista. O julgamento deve continuar neste segundo semestre.

Critérios para aferir gratuidade de justiça

Entre os casos de grande interesse jurídico e social que ainda não foram pautados, mas podem entrar em julgamento nos próximos meses, está o Tema 1.178, afetado à Corte Especial em dezembro de 2022. O relator é o vice-presidente do tribunal, ministro Og Fernandes.

O repetitivo discute se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos artigos 98 e 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

Em razão da relevância do tema, o ministro abriu espaço no processo para o possível ingresso de diversas entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública da União e o Instituto Brasileiro de Direito Processual, para a atuação como amici curiae.

Além desses assuntos, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal prevê o julgamento dos Temas 986, 1.150, 1.175, 1.153 e 1.191.

A página de Precedentes Qualificados do STJ permite pesquisar todos os 1.204 temas repetitivos, incluindo os 111 pendentes de julgamento.

Plantio de Cannabis para uso medicinal

Ainda no âmbito das seções especializadas, mas fora do rito dos repetitivos, deverão ser analisados dois pedidos de salvo-conduto para o cultivo doméstico de Cannabis sativa com finalidade medicinal. Foram afetados à Terceira Seção o HC 802.866 e o HC 783.717.

Em várias decisões monocráticas, o tribunal tem concedido habeas corpus preventivo para que os interessados, em tratamento de diversas doenças, possam cultivar a planta sem o risco de problemas com a polícia e a Justiça. Agora, a questão será analisada pelo colegiado que reúne as duas turmas de direito penal.

Parcelamento de dívidas tributárias em valor ínfimo

A Primeira Turma deve continuar o julgamento do AREsp 1.723.732, no qual uma empresa com dívida tributária superior a R$ 1,2 bilhão busca o ingresso no programa de repactuação de débitos instituído no Rio de Janeiro pela Lei 7.116/2015, que permitiu o parcelamento de valores acima de R$ 10 milhões.​​​​​​​​​

Primeira Turma discute inclusão de dívida tributária de mais de R$ 1,2 bilhão em programa de parcelamento.​

Administrativamente, o pedido da empresa foi rejeitado – entre outros motivos, porque o parcelamento sugerido seria ínfimo para a quitação do débito. Após negativa em primeira e segunda instâncias, o caso chegou ao STJ e teve inicialmente uma decisão monocrática favorável à empresa. Na sequência, o fisco estadual conseguiu restabelecer o entendimento segundo o qual é possível excluir um contribuinte do programa de parcelamento fiscal na hipótese em que se constatar a ineficácia da medida, considerando-se o valor do débito e das prestações efetivamente pagas.

Em novo recurso, a empresa questiona o entendimento e afirma que a lei estadual viola o princípio da reserva legal tributária previsto no artigo 97 do Código Tributário Nacional. O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, votou contra o recurso da empresa. Na sequência, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista.

Petrobras questiona indenização em processo de desapropriação

Na Segunda Turma, poderá ser concluído o julgamento do REsp 1.645.688, no qual a Petrobras recorre de uma condenação a pagar mais de R$ 228 milhões em indenizações a ex-proprietários de terras que foram desapropriadas em favor da empresa na região de Angra dos Reis (RJ), na década de 1970.

A dúvida sobre a legítima propriedade das terras na época da desapropriação levou a uma longa tramitação processual. Segundo a empresa, a demora do processamento da desapropriação, em razão da disputa sobre a titularidade das terras, resultou na fixação de uma indenização exagerada ao expropriado, sem que a empresa tenha culpa pelos 35 anos de suposta inércia processual.

O relator é o ministro Francisco Falcão, que votou para acolher parcialmente o recurso da Petrobras. O processo está com pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

Pesquisa no Google e direitos de propriedade industrial

Na sessão do dia 8 de agosto, a Terceira Turma analisa a disputa entre as marcas Hope e Loungerie, ambas especializadas em peças íntimas, sobre termos indexados no mecanismo de busca on-line do Google (REsp 2.012.895).

Segundo a Hope, a concorrente estaria vinculando e indexando a sua marca à Hope, configurando violação de direitos de propriedade industrial. De acordo com a empresa, ao digitar a palavra Hope no Google, o internauta observaria nos primeiros resultados da pesquisa a presença de outras marcas, como a Loungerie, que teriam comprado o espaço nobre no mecanismo de busca.

No STJ, o Google questiona a sua responsabilização no processo e defende a inexistência da violação de marca na utilização de um termo-chave para direcionamento de publicidade. A relatora do caso é a ministra Nancy Andrighi.

Reparação por tortura durante o regime militar

Também no dia 8, a Quarta Turma julga um recurso que pode resultar em indenização por danos morais em razão de tortura atribuída ao coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra.

Falecido em 2015, Ustra é apontado no processo como o responsável pelas sessões de tortura que levaram à morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, na sede do Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em São Paulo, durante a ditadura militar, em 1971.

A companheira e a irmã de Merlino moveram a ação indenizatória em 2010. Elas alegaram que a responsabilidade de Ustra deriva não apenas de sua atuação como comandante do DOI-Codi no período, mas do fato de ter participado pessoalmente das torturas.

Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a prescrição e julgou a ação extinta, o que levou os familiares de Merlino a recorrerem ao STJ. O relator do REsp 2.054.390 é o ministro Marco Buzzi.

Equiparação de união estável a casamento para fins de habitação

Ainda na Quarta Turma, o colegiado deve concluir o julgamento do REsp 2.035.547, discutindo a interpretação a ser dada ao artigo 1.831 do Código Civil, que assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer no imóvel, independentemente do regime de casamento.​​​​​​​​​

Quarta Turma continua a análise de recurso especial sobre o direito de habitação do cônjuge sobrevivente.​

Segundo o demandante, a viúva de seu falecido pai se casou novamente e levou o marido para morar no imóvel, razão pela qual ela não teria mais o direito real de habitação, conforme o artigo 7º, parágrafo único, da Lei da União Estável (Lei 9.278/1996). A sentença foi favorável ao herdeiro, equiparando, para fins do direito à habitação, a união estável ao casamento. Nos recursos subsequentes, a viúva questiona essa equiparação, especificamente a aplicação da regra da Lei da União Estável após a edição do atual Código Civil, de 2002.

O relator no STJ é o ministro João Otávio de Noronha, que votou para dar provimento ao recurso e determinar nova análise do pedido no tribunal estadual. Na sequência, após dois votos divergentes, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista.

Assassinato de Bruno Pereira e Dom Phillips

A Quinta Turma poderá analisar ao longo do semestre o RHC 176.469, de três pessoas presas durante as investigações do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, em junho de 2022.

Os investigados questionam a sua transferência para uma penitenciária federal de segurança máxima e buscam continuar o cumprimento da prisão preventiva no sistema penitenciário do Amazonas até o fim do processo. O relator do caso é o ministro Ribeiro Dantas.

Continuação do julgamento da Boate Kiss

A Sexta Turma deverá concluir neste semestre o julgamento do REsp 2.062.459, contra a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636. O júri foi anulado no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

No dia 13 de junho, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo acolhimento do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), para restabelecer o júri popular. O julgamento foi suspenso em razão de pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Junior e Antonio Saldanha Palheiro.

Leia também: Relator vota para restabelecer júri que condenou réus da Boate Kiss; pedidos de vista suspendem julgamento

Recursos no caso do pedreiro Amarildo Dias de Souza

No dia 22 de agosto, a Sexta Turma julgará sete recursos do caso Amarildo Dias de Souza, o pedreiro que desapareceu em julho de 2013 após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha. Após as investigações, a Justiça concluiu que ele foi torturado até a morte. O corpo nunca foi encontrado.

O colegiado analisará recursos do Ministério Público do Rio de Janeiro e de policiais militares condenados em 2016 pelo homicídio. No âmbito cível, em agosto de 2022, a Segunda Turma manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos filhos de Amarildo. O relator no STJ é o ministro Rogerio Schietti Cruz.


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