Relatora vota para impedir questionamentos sobre modo de vida da vítima de crimes sexuais
Para a ministra Cármen Lúcia, usar o histórico sexual da mulher ou sua vida pregressa durante apuração e julgamento desse tipo de crime perpetua a discriminação e a violência
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na quarta-feira (22), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1107), em que se discute práticas de desqualificação de mulheres vítimas de violência sexual. Na sessão de hoje, a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto pela vedação da prática. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (23).
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que alega que esse discurso é discriminatório e revitimiza a mulher vítima de estupro ou de violência sexual. O julgamento teve início em 7/3, quando a relatora leu o relatório e foram apresentadas as sustentações orais.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, apesar dos avanços na legislação brasileira para garantir a proteção das mulheres, essas condutas continuam sendo reproduzidas na sociedade, perpetuando a discriminação e a violência de gênero contra vítimas de agressões sexuais.
“Essas práticas, que não têm base legal nem constitucional, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas”, afirmou. “Elas se firmaram como forma de relativizar práticas de violência e tolerância na sociedade aos estupros praticados contra mulheres com comportamentos que fugissem ou destoassem do que era desejado pelo agressor”.
A ministra também propôs em seu voto que o órgão julgador tem o dever de impedir essa prática discriminatória, sob pena de responsabilidade administrativa e penal.
A relatora foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que anteciparam seus votos.