Proposta permite a apreensão de adolescente que cometer vandalismo
A proposta permite ainda que policial apreenda o menor não só em caso de flagrante
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6100/13, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que amplia as possibilidades de apreensão de menores infratores, permitindo que a polícia detenha adolescentes por depredarem patrimônio público.
Pela proposta, o menor que cometer ato contra a saúde, a paz e a incolumidade públicas - como incêndios e explosões - deverá ser apreendido.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) prevê a apreensão apenas em casos de crime com violência ou grave ameaça.
Segundo o autor da proposta, quando um menor depreda patrimônio público ou privado ele não pode ser apreendido atualmente, “causando justa indignação” na sociedade.
Onyx Lorenzoni lembra que, no ano passado, duas escolas públicas foram depredadas por adolescentes em Barra Velha (SC) e uma em Eldorado do Sul (RS), na região metropolitana de Porto Alegre.
“Pela aplicação literal do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos dois casos, os menores foram ouvidos pela polícia e liberados em seguida”, lamenta o parlamentar.
“[O projeto] possibilitará instrumentalizar a autoridade policial, dando uma resposta legal mais compatível com os danos causados e colaborando para preservar a sociedade”, aposta Lorenzoni.
A proposta permite ainda que policial apreenda o menor não só em caso de flagrante, mas também em circunstâncias que indiquem o crime a partir de confissão ou prova testemunhal.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.