Projeto prevê jornada máxima de seis horas para panfleteiros
Entre cada período, será garantido intervalo de descanso de 30 minutos
Proposta também exige que empresas forneçam a esses trabalhadores proteção à exposição ao sol, à chuva e aos ruídos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5465/13, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), que estabelece jornada máxima de seis horas para panfleteiros e outros trabalhadores que fazem divulgação em lugares públicos.
A norma vale para quem vestir propaganda, distribuir impressos, brindes ou outros materiais de publicidade e também para quem anunciar verbalmente o produto ou serviço.
O projeto estabelece que a jornada será dividida em dois períodos iguais e poderá compreender até seis dias da semana.
Entre cada período, será garantido intervalo de descanso de 30 minutos, a ser contabilizado como tempo de trabalho.
Proteção solar
O texto obriga as empresas a fornecer aos empregados proteção à exposição ao sol, à chuva e aos ruídos, de forma a ser definida em regulamento. As regras também se aplicarão para quem for contratado para fazer propaganda eleitoral.
A autora lembra que, atualmente, esses trabalhadores urbanos não têm direitos garantidos em lei e exercem atividades exaustivas.
“As pessoas ficam estáticas, em pé, ao sol, durante largas horas, tendo dificuldade até de fazer alguma refeição ou ir ao banheiro”, argumenta Janete Rocha Pietá.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.