Prefeitura de Dourados republica edital de concurso com cota para indígenas
Inserção de 3% de cotas para indígenas foi feita após decisão da Justiça Federal, que suspendeu concurso sob pena de multa diária até readequação do edital
A Prefeitura de Dourados republicou por incorreção e retificou o edital do concurso público para vagas e formação de cadastro reserva do município, para inserção de 3% de cotas para indígenas após decisão da Justiça Federal.
Com isso, foi reaberto o prazo de inscrições para cotistas e ampla concorrência, sendo aceitos também, os pagamentos dos candidatos já inscritos, sem alterar a data da prova.
Esse edital foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficia do Município de segunda-feira (14), quando o prefeito Alan Guedes (PP) anunciou nas redes sociais que as inscrições vão de 16 a 23 de agosto, com a prova mantida para o dia 17 de setembro. Os locais e horários podem ser conferidos no site www.selecon.org.br.
Ao assegurar aos candidatos indígenas o direito à inscrição para concorrer a 3% das vagas existentes, e das futuras, a administração municipal acatou decisão da Justiça Federal, que no início do mês determinou a suspensão do concurso porque não havia previsão dessas cotas no edital. Foi determinado que o mesmo fosse readequado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Em atendimento a recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), o juiz da 2ª Vara Federal de Dourados já havia expedido decisão liminar, em 7 de junho, garantindo a cota de 3% das vagas para indígenas, mas a gestão do prefeito Alan Guedes descumpriu a determinação ao publicar, no dia 21 do mesmo mês, o edital do concurso público sem a reserva das vagas para os cotistas.
Com a retificação do edital, é previsto que candidatos indígenas interessados em aderir ao sistema de cotas deverão, no ato da inscrição, fazer o envio do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena), sob responsabilidade civil e criminal pela veracidade da mesma.
“Caso os candidatos optem por não se declararem indígenas, ficarão submetidos às vagas de Ampla Concorrência do Concurso Público”, prevê o edital, acrescentando que a nomeação dos candidatos aprovados no sistema de cotas obedecerá à classificação geral do certame.
Além de estabelecer que haverá cota para indígena sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a dezessete, o edital detalha que “no caso de 3% (três por cento) das vagas resultar em números fracionados, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 e para baixo quando for menor que 0,5”.
“Caso a quantidade de cotista não chegue a 3% (três por cento) o restante das vagas serão preenchidas pelos candidatos que participaram do concurso pelo sistema universal (sic)”, acrescenta.
É feita a ressalva de que, “na hipótese de constatação de declaração falsa e/ou indeferimento da opção de cotista para as vagas reservadas a indígenas, após a Aferição da Autodeclaração da Condição Racial, o candidato será eliminado do certame e, se eventualmente já tiver sido contratado, responderá, a qualquer tempo, procedimento administrativo e poderá ter a contratação anulada”.
“Do resultado preliminar da Aferição da Condição Racial caberá recurso fundamentado pelo candidato, no prazo previsto no cronograma do processo seletivo”, pontua, acrescentando que o deferimento e efetivação da inscrição implicarão na aceitação das normas e condições estabelecidas no edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.