Padrasto pagará R$ 10 mil para enteado por discriminação homofóbica
Por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que um morador do município de Avaré, localizado a 263 Km de São Paulo, pague uma indenização de R$ 10 mil para seu enteado. A condenação, por danos morais, aconteceu por conta da humilhação e da discriminação sofrida pelo jovem em razão de sua orientação sexual.
O enteado relatou que passou a ser intimidado desde que revelou sua homossexualidade à família. O padrasto proferia xingamentos e ofensas em casa e também em público, causando-lhe constrangimentos diários.
De acordo com o relator da ação, desembargador Walter Piva Rodrigues, as provas reunidas nos autos apontaram que o padrasto criou um clima hostil ao enteado somente por causa de sua opção sexual. O desembargador ainda apontou comando constitucional (art. 227) segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao jovem proteção contra a discriminação.
“Não bastasse o preconceito social que o autor enfrenta por conta de sua orientação, teve de passar por verdadeiro suplício dentro de sua casa, seio de sua família, por conta da conduta do réu. Os xingamentos noticiados, bem como o constante desrespeito pela individualidade do autor, certamente são o bastante para configurar o dano moral”, disse o relator.