Os 10 produtos em que o brasileiro mais paga imposto

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Os 10 produtos em que o brasileiro mais paga imposto ()
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No Brasil, para cada R$ 10 gastos em produtos como cachaça, casaco de pele e vodca, R$ 8 são de imposto. É o que diz um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que lista os itens em que o brasileiro mais paga imposto.

De acordo com o ranking, o quarto produto com maior incidência de imposto é o cigarro que, assim como os três primeiros, possui uma tributação superior a 80%. Em seguida aparecem o perfume importado, a caipirinha, o videogame e o revólver. Ainda no top 10, estão o perfume nacional, com 69,13% de imposto, e as motos com mais de 250 cilindradas (64,64%).

Em entrevista ao InfoMoney, João Eloi Olenike, presidente do IBPT, explicou que no Brasil, o sistema tributário trabalha com o princípio da seletividade, ou seja, os produtos considerados mais essenciais precisam ser menos tributados, enquanto aqueles considerados supérfluos, de luxo, ou que podem trazer algum malefício à saúde, podem sofrer maior tributação.

Seguindo este pensamento, bebidas alcoólicas, casacos de pele e eletrônicos sofrem maior tributação. Produtos mais básicos como alimentos, hortigranjeiros e eletroeletrônicos têm menos imposto. “Participam do custo de produto desde a primeira fase até chegar no consumidor final, este, que acaba pagando toda a tributação do processo. Por isso, quanto menos processo industrial sofrer o produto, menor será a tributação”, diz.

Embora não esteja no topo da lista, artigos como aparelhos televisores sofrem grande tributação, cerca de 40%, de acordo com Olenike. Além disso, contrariando o princípio da seletividade, remédios também têm altos impostos: “Apesar de serem essenciais à população, o governo cobra entre 33 e 37% de imposto dos laboratórios [farmacêuticos]”, conta.

Ainda de acordo com Olenike, o meio da lista é formado por produtos como pias, plásticos e material escolar. A tributação de automóveis, por sua vez, é surpreendente: 12%, o que segundo ele, deve-se ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que confere a cada estado brasileiro o poder de instituição e cobrança de valores que devem ser tabelados.

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