Moro questiona necessidade de internação e determina que Bumlai volte a carceragem da PF
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações em primeiras instâncias da Operação Lava Jato, determinou nesta quarta-feira (31) que o pecuarista José Carlos Bumlai se reapresente na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, na próxima terça-feira (6).
Bulmai estava em prisão domiciliar por motivos de saúde. Desde o começo deste ano ele luta contra um câncer na bexiga e também trata problemas cardíacos. De acordo com os advogados do empresário, ele ainda está internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. José Carlos Bumlai é o principal alvo da Operação Passe Livre, a 21ª fase da Operação Lava Jato. A ação tem esse nome porque o empresário tinha bom relacionamento em Brasília. Segunda a Força Tarefa Lava Jato ele é, também, amigo pessoal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No despacho divulgado hoje (31), moro questionou a veracidade dos atestados médicos do pecuarista. “A atual internação, posterior à determinação da reapresentação, gera natural dúvida acerca de sua real necessidade, considerando o já exposto na decisão do evento 329 e a vagueza dos atestados médicos apresentados a este Juízo, incluindo qualquer ausência de previsão de alta”. O juiz ainda determinou que Bumlai deve passar por perícia médica do MPF para comprovar necessidade de internação. “Se houver razões médicas comprovadas, deverá internar-se em estabelecimento médico em Curitiba, possibilitando a continuidade de eventual tratamento e a perícia médica requerida pelo MPF, esta a fim de verificar a real necessidade da atual internação”.
Preso em novembro do ano passado, Bumlai está no regime domiciliar desde o mês de março, quando iniciou os tratamentos de saúde. A prisão preventiva foi restabelecida no dia 10 de agosto. Foi adiada para o dia 30 e agora para o próximo dia 6. No processo decorrente da 21ª fase da Lava Jato José Carlos Bumali responde por crimes financeiros, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a Força Tarefa, ele tomou emprestado do Banco Schahin, em 2004, R$ 12 milhões.
O real beneficiário deste dinheiro teria sido o Partido dos Trabalhadores, que usou o montante para pagar dívidas eleitorais. Em contrapartida, o Banco Schahin foi beneficiado com contratos bilionários junto à Petrobras para operar navios-sonda.
Veja na íntegra:
DESPACHO/DECISÃO
Retomo as decisões dos eventos 329, 351 e 365.
Determinada a reapresentação do acusado José Carlos Costa Marques Bumlai à carceragem da Polícia Federal. Adiei por duas vezes essa apresentação, estando ela atualmente marcada para 06/09/2016. Pleiteia a Defesa a reconsideração da decisão (evento 371), com a manutenção da prisão domiciliar como definitiva. Informa ainda que o acusado permanece em tratamento no Hospital Sírio Libanês, sem previsão de alta (evento 371). Pleiteia o MPF na petição do evento 373 a nomeação de perito médico para avaliar as reais condições de saúde do acusado. Decido. Concedi por motivos médicos a prisão domiciliar a José Carlos Costa Marques Bumlai em 18/03/2016. Revi o benefício pela decisão de 10/08/2016 (evento 329), quase cinco meses despois, agindo, portanto, com bastante cautela. Os motivos para revisão do benefício estão expostos na decisão de 10/08/2016 do evento 329 e não há causa para reconsideração, especialmente considerando os supervenientes indícios que auxiliou terceiros a subornar criminoso a fim de evitar que esse celebrasse acordo de colaboração premiada. Desde de 10/08, teve o acusado tempo para se preparar para a reapresentação. A atual internação, posterior à determinação da reapresentação, gera natural dúvida acerca de sua real necessidade, considerando o já exposto na decisão do evento 329 e a vagueza dos atestados médicos apresentados a este Juízo, incluindo qualquer ausência de previsão de alta. Assim, deverá o acusado reapresentar-se na data de 06/09/2016 à carceragem da Polícia Federal ou, se houver razões médicas comprovadas, deverá internar-se em estabelecimento médico em Curitiba, possibilitando a continuidade de eventual tratamento e a perícia médica requerida pelo MPF, esta a fim de verificar a real necessidade da atual inernação. Eventual reconsideração da revogação da prisão domiciliar só será viável após essas providências e a realização da aludida perícia médica. Deverá a Defesa manter o Juízo informado das providências tomadas.
Ciência ao MPF e Defesa.
Curitiba, 31 de agosto de 2016