Ministro prorroga prisão de jornalista e manda transferi-lo de MS para Brasília
Oswaldo Eustáquio Filho é apontado como membro de associação criminosa voltada a ataques ao STF e ao Estado Democrático de Direito
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou por cinco dias a prisão temporária de Oswaldo Eustáquio Filho, jornalista apontado como membro de associação criminosa voltada a ataques à Corte e ao Estado Democrático de Direito, preso pela Polícia Federal na sexta-feira (26) em Campo Grande, após passagem por Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai.
Em despacho datado desta terça-feira (30), o relator do Inquérito 4828, que investiga manifestações antidemocráticas, também determinou a transferência do custodiado de Mato Grosso do Sul para a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Moraes também tornou públicas, com base na Súmula Vinculante 14, a decisão em que renova a prisão temporária de Oswaldo Eustáquio Filho, “bem como as manifestações da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República relativas a essa determinação”, com objetivo de “evitar publicações jornalísticas de trechos incompletos da prorrogação da prisão”.
O ministro pontuou entender a pertinência da manutenção da prisão preventiva, por ele considerada “imprescindível para que a autoridade policial avance na análise do material apreendido e na elucidação das infrações penais atribuídas à associação criminosa em toda a sua extensão; bem como analise se há nas informações contidas nos bens e documentos recolhidos elementos que possam ensejar a realização de novas atividades investigativas, além de mitigar as oportunidade de reações indevidas e impedir a articulação com eventuais outros integrantes da associação, que obstruam ou prejudiquem a investigação”.
REPRESÁLIAS
O despacho indica ainda que “findo o prazo, nos termos do art. 2º, § 7º da Lei 7960/89, o requerido deverá ser colocado imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo tenha que permanecer preso”.
“Defiro, ainda, o pedido ministerial para que seja garantido ao requerido o encarceramento em celas destinadas à custódia de detentos que podem sofrer represálias ou, subsidiariamente, na carceragem da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal”, acrescentou o relator.
EXTREMISMO
Descrito nas próprias redes sociais como “Jornalista Investigativo (DRT 8852), apaixonado pela verdade, inimigo da corrupção. Conservador”, Oswaldo Eustáquio Filho foi apontado pela Polícia Federal como produtor de conteúdo e operador “de pautas ofensivas ao Estado Democrático de Direito”.
“Há indícios do envolvimento do ora custodiado em fatos que estão sob apuração e que guardam relação com ações de potencial lesivo considerável, considerando que as manifestações promovidas por Oswaldo Eustáquio, tanto em mídias sociais, quanto fisicamente, em movimentos de rua, têm instigado uma parcela da população que, com afinidade ideológica, tem sido utilizada para impulsionar o extremismo do discurso de polarização e antagonismo, por meios ilegais, a Poderes da República (Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional)”, argumentou a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da PF no pedido para prorrogar a prisão preventiva.
RISCO DE EVASÃO
Policiais federais prenderam o jornalista em 26 de junho, por determinação do ministro Alexandre de Morais, em Campo Grande, “considerando a necessidade de acessar dados que estavam em seu poder e o risco de evasão, uma vez que ele esteve na região de fronteira com o Paraguai”.
“Os equipamentos apreendidos em seu poder já estão sendo processados, podendo apontar outras oportunidades de atuação da PF diante da exploração em curso. Aproxima-se, porém, o fim do período da prisão, ao mesmo tempo em que há necessidade de assegurar que a investigação policial não seja prejudicada com a possibilidade de soltura decorrente do fim do prazo legal de prisão temporária”, argumentaram os policiais.
PRISÃO DESNECESSÁRIA
Indicado nas redes sociais do jornalista preso como advogado que comanda tecnicamente sua defesa, Elias Mattar Assad divulgou nota conjunta com outros operadores do Direito em 27 de junho na qual declarou esperar a revogação da prisão temporária “desnecessária, posto que nunca fora indiciado ou sequer intimado para qualquer ato investigatório”.
“Pela nossa Constituição, podemos discordar com o modo de ser ou pensar de qualquer pessoa, mesmo de Osvaldo Eustáquio, em seu candente estilo próprio de jornalismo – a exemplo de apresentadores de ‘programas policiais’ sensacionalistas, vez por outra até ofendendo partes, magistrados, membros do MP, advogados e policiais, com eventuais sanções civis indenizatórias, tutelas inibitórias, etc. Mas levar jornalistas ao calabouço, pelo uso da palavra escrita ou falada, mesmo por militância política, exige melhor reflexão e ponderação, pelo perigosíssimo precedente”, relata a nota.
“Osvaldo tem fortes laços familiares com a região fronteiriça onde estava e sempre a frequentou. Em última postagem do Instagram fez matéria focando o ‘comércio aberto no Paraguai nestes tempos de pandemia’. Se estivesse ‘tentando fugir’, não postaria em sua rede social”, prossegue a nota da defesa.