Justiça determina pagamento de pensão por morte a viúvo que comprovou união estável

Foi estabelecido o prazo de 15 dias úteis para o INSS instituir o benefício, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 100, até o limite de R$ 2 mil

  • Redação com TRF3
Decisão é da juíza federal Adriana Delboni Taricco, do 1º Núcleo de Justiça 4.0 (Foto: Divulgação/TRF3)
Decisão é da juíza federal Adriana Delboni Taricco, do 1º Núcleo de Justiça 4.0 (Foto: Divulgação/TRF3)

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 da 3ª Região determinou a concessão de pensão por morte a um homem de 75 anos de idade que viveu em união estável por 40 anos com uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, do dia 6 de fevereiro, é da juíza federal Adriana Delboni Taricco.

“Há elementos que comprovam a convivência pública, contínua e duradoura do autor com a segurada, no sentido de constituir família, demonstrando, portanto, a existência da união estável e a dependência econômica”, afirmou a magistrada.

Para provar o vínculo, o viúvo apresentou correspondências em nome dele e da mulher direcionadas ao mesmo endereço, em Itapecerica da Serra/SP; a certidão de óbito na qual ele informou que vivia em união estável; e fotos do casal. As provas materiais foram corroboradas por depoimentos de pessoas conhecidas.

A pensão deverá ser concedida desde a data da morte, em outubro de 2022, e terá caráter vitalício. Foi estabelecido o prazo de 15 dias úteis para o INSS instituir o benefício, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 100, até o limite de R$ 2 mil.

Recentemente lançado, o Sistema Núcleo de Justiça 4.0 da 3ª Região é composto por três unidades que atuam em rede, de forma 100% digital, e recebem processos dos Juizados Especiais Federais dos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

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