Eleitor não poderá usar celular quando for votar e só é permitida ‘cola’ em papel

Caso o eleitor seja flagrado desrespeitando a norma, uma ocorrência será registrada e o voto anulado

  • André Bento
Na hora de votar, eleitor pode levar números de candidatos somente em papel (Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE)
Na hora de votar, eleitor pode levar números de candidatos somente em papel (Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE)

O uso de aparelho de telefonia celular será proibido na hora de votar, domingo (7), durante as eleições gerais de 2018. A Justiça Eleitoral proíbe qualquer equipamento eletrônico nas cabines de votação. Caso o eleitor seja flagrado desrespeitando a norma, uma ocorrência será registrada e o voto anulado. Para lembrar os números dos candidatos, é permitida uma “cola” impressa em papel, como nos santinhos, por exemplo. 

Neste ano, serão seis votos: o primeiro para deputado federal, o segundo para deputado estadual, terceiro e quarto para senadores, quinto para governador e sexto para presidente da República.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibiliza um modelo de cola para que eleitores não esqueçam os números de seus candidatos (clique aqui para acessar).

Segundo a Corte, a privacidade do voto deve ser garantida e por isso são proibidos todos os aparelhos que possam fazer algum registro do voto do eleitor ou da cabine, como o celular.

“Quando o eleitor se apresenta na mesa receptora o mesário deve verificar se ele está com um celular ou com outro aparelho. Se estiver é preciso deixar o aparelho na mesa receptora antes de entrar na cabine de votação”, detalha o TSE.

“Se um eleitor for flagrado com um celular ou outro aparelho de gravação ele deve ser avisado por um dos membros da mesa receptora. Nessa situação o eleitor deve ser identificado e a ocorrência deve ser registrada na ata da seção eleitoral. Depois o juiz eleitoral deve comunicar a situação ao Ministério Público Eleitoral. O eleitor pode ser condenado porque quebrar o sigilo do voto é crime eleitoral”, acrescenta. “É importante saber que o voto do eleitor que for flagrado será nulo”.

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