Concurso público exige exames invasivos em mulheres

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Concurso público exige exames invasivos em mulheres

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um ofício em que solicita a atuação do órgão visando retirar a exigência dos exames de colpocitologia (Papanicolau) e colposcopia como requisitos para os Tribunais de Justiça dos Estados e outros órgãos do judiciário, por considerar tal exigência discriminatória.

Segundo o documento elaborado pela defensora pública Ana Rita Souza Prata, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de SP (Nudem), a exigência dos exames é discriminatória contra as mulheres, pois a saúde sexual do homem não é investigada da mesma forma. Além disso, também viola tratados internacionais de direitos humanos e ofende o princípio da dignidade humana.

No ofício, a defensora esclarece que, após tratativas, o Departamento de Perícias Médicas do Estado retirou do rol de exames necessários a colposcopia, o mais invasivo dos exames, alterando a resolução que o previa em abril de 2015. Mesmo assim, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher continuou recebendo informações de que tanto a prefeitura de São Paulo como o Tribunal de Justiça do Estado continuavam exigindo os exames nas perícias para ingresso nos concursos de professores e magistrados.

Após ser informado acerca da alteração da resolução, o Departamento de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão alterou o edital do concurso, retirando a colposcopia da lista de exames exigidos, “acatando a preocupação da Defensoria em preservar a individualidade das mulheres”, de acordo com a resposta enviada pelo departamento ao Nudem. No entanto, a exigência foi mantida o Tribunal de Justiça do Estado.

No documento enviado ao CNJ, a defensora pública aponta que “os direitos humanos devem reger também o regramento dos concursos públicos e não só ser exigido nas provas de conhecimento específico”. Por isso, pediu que o órgão atue junto ao TJ/SP e retire os exames da lista publicada para “não ferir o direito à intimidade das mulheres submetidas a tais exames”.

Com informações da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

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