Certificado de conclusão é requisito para ingresso no ensino superior

Pedido de estudante da Universidade Federal de Rondônia foi negado pela AGU. Apresentação do documento é obrigatória

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Estudantes que desejam realizar matrícula no curso de engenharia civil da Universidade Federal de Rondônia (Unir) precisam apresentar o certificado de conclusão do ensino médio.

A determinação foi comprovada na Justiça, por meio da Advocacia-Geral da União. Os procuradores demonstraram que a obrigação está prevista na Lei nº 9.394/96 e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

A candidata, em questão, tentou garantir a matrícula no curso superior até a conclusão do ensino médio, por meio judicial alegando que a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) substituiria a necessidade de conclusão dos estudos para ingressar na faculdade.

A Procuradoria Federal no estado de Rondônia e a Procuradoria Federal, junto à Universidade, descordaram dos argumentos apresentados pela estudante e informaram que a educação superior somente está aberta a candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e tenham concluído o ensino médio.

Os procuradores destacaram que a comprovação de conclusão do ensino médio deve ser feita no momento da matrícula, através do documento pertinente, conforme exigido no edital do vestibular, norma que vincula tanto a Administração quanto os candidatos.

As unidades da AGU determinaram, que embora a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegure a flexibilização no momento da comprovação da conclusão do ensino médio, permitindo que os documentos sejam apresentados até o início do período letivo universitário, a apresentação do certificado de conclusão é obrigatória.