Câmara aumenta punição a motorista bêbado que provoca mortes no trânsito

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Mortes no trânsito terão punição maiores conforme Projeto de Lei aprovado nesta quarta (Divulgação)
Mortes no trânsito terão punição maiores conforme Projeto de Lei aprovado nesta quarta (Divulgação)

Plenário da Câmara aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei 5512/13, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que aumenta a pena para o homicídio culposo cometido por motoristas que tenham ingerido álcool ou outra substância psicoativa. Com a aprovação na Câmara, a matéria seguirá ao Senado.

De acordo com o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), a pena contra motoristas que provocaram mortes por embriaguez pode variar de 4 a 8 anos de prisão. Atualmente, a pena é de 2 a 4 anos de reclusão.

Pela regra geral que consta do Código Penal, penas de até 4 anos devem ser alternativas para réus primários, mas o juiz pode decidir que mesmo penas maiores sejam prestadas de outra forma, como serviços comunitários. Pela proposta, os juízes devem dar especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime. “É preciso ter uma pena que dê um sentido de justiça”, explicou o relator da proposta, deputado Efraim Filho.

Para a lesão corporal grave, caso o acidente cause alguma lesão permanente, por exemplo, a pena também será aumentada, e passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão, em vez de 6 meses a 2 anos, quando envolver álcool e outras drogas.

“Mais de quarenta mil pessoas morrem e dezenas de milhares ficam feridas todos os anos no Brasil vítimas de acidentes automobilísticos, segundo dados do Ministério da Saúde. Não bastasse a perda irremediável de vidas humanas, os acidentes causam prejuízo de cerca de R$ 40 bilhões por ano aos cofres públicos, segundo dados do IPEA”, informa a deputada Gorete Pereira no Projeto de Lei.

Com informações da Agência Câmara

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