Brasil comemora 125 anos da Proclamação da República neste sábado

Brasil comemora 125 anos da Proclamação da República neste sábado

Neste sábado (15), o Brasil comemora os 125 anos da Proclamação da República. A data histórica resultou de um agravamento da situação política que vigorava no país na época e que terminou por alterar a forma de governo brasileira.

Empossado em 7 de junho de 1889, o derradeiro gabinete ministerial imperial, chefiado pelo visconde de Ouro Preto, Afonso Celso de Assis Figueiredo, do Partido Liberal, tentava a última cartada para preservar o Império. Porém, as propostas do gabinete Ouro Preto foram vetadas pela maioria dos parlamentares, de cunho conservador, da Câmara Geral. Meses depois, a República seria proclamada pelo Marechal Deodoro da Fonseca.

Cidadania na República

A República assegurou às mulheres em 1932, dois anos antes do estabelecimento do voto aos 18 anos, o direito de votar, o que veio a se concretizar no ano seguinte. Também garantiu às pessoas analfabetas o direito ao voto, na Constituição Cidadã de 1988.

O analfabeto perdeu o direito de voto no Brasil em 1881, por meio da Lei Saraiva. Esse direito só foi novamente firmado em 15 de maio de 1985, por meio da Emenda Constitucional nº 25. A Constituição de 1988 foi que, definitivamente, consagrou o direito de voto aos analfabetos, em caráter facultativo.

O artigo 14 da Constituição Federal afirma que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. E estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. Como nas constituições republicanas anteriores, porém, a Carta manteve inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também conquistaram o direito de votar. Segundo o artigo 15, inciso III, da Constituição, são impedidos de votar apenas os que, no dia da votação, tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

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