Audiência pública para discutir pena abaixo do mínimo legal terá a participação de entidades de todo o Brasil
A audiência pública que discutirá, na próxima quarta-feira (17), a partir das 13h, a possível revisão da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá a participação de representantes de 49 instituições públicas e entidades dedicadas à defesa de pessoas acusadas em processos criminais.
Convocada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz com o objetivo de subsidiar a Terceira Seção no julgamento da questão, a audiência acontecerá de forma híbrida (presencial e por videoconferência), com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.
Entre as instituições que participarão da audiência estão a Defensoria Pública da União, a Procuradoria-Geral da República, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e institutos especializados em ciências criminais e direito de defesa.
Confira a íntegra do despacho com a relação de entidades e especialistas que estarão no debate.
Em razão do grande número de inscrições, o tempo para explanação de cada participante será de cinco minutos. Quem se cadastrou, mas não foi habilitado, poderá participar na condição de ouvinte – presencial ou virtualmente.
Profissionais de imprensa que desejarem acompanhar a audiência de forma presencial não precisarão de credenciamento prévio.
Possível violação do princípio da legalidade
Ao propor que fosse afetado para a Terceira Seção o julgamento dos recursos que discutem a Súmula 231, Schietti destacou o argumento apresentado pela defesa no REsp 2.057.181 quanto a uma possível violação do princípio da legalidade, tendo em vista que o artigo 65 do Código Penal traz um rol de "circunstâncias que sempre atenuam a pena". O recurso apontou que a vedação à redução da pena abaixo do mínimo, com base apenas no posicionamento jurisprudencial do STJ, seria contrária também ao princípio da individualização da pena.
Segundo o ministro, o tema dos recursos afetados já foi amplamente debatido na corte, que consolidou o entendimento de que a pena não pode ser ainda mais abrandada na segunda fase da dosimetria, se já estiver no seu mínimo legal. No entanto, apesar de seguir a orientação jurisprudencial, Schietti lembrou considerações que fez no julgamento do HC 482.949, quando questionou a pertinência desse entendimento.