Ação requer que Judiciário seja obrigado a seguir parecer do MP pela absolvição de réu

Associação Nacional da Advocacia Criminal contesta artigo do Código de Processo Penal que autoriza magistrado a adotar essa medida em ações públicas

  • Redação com STF
Ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, do STF (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, do STF (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o juiz não possa condenar um acusado quando o Ministério Público (MP) pedir a absolvição. O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1122, distribuída ao ministro Edson Fachin.

O objeto de questionamento é o artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza o magistrado a adotar essas medidas em ações públicas. Para a entidade, o dispositivo afronta o princípio do devido processo legal, o contraditório e a imparcialidade do juiz, previstos na Constituição Federal. A associação requer, também, que o juiz não reconheça circunstâncias agravantes que não foram alegadas pela acusação.

Legitimidade

Segundo a Anacrim, a Constituição prevê que o MP é o titular da ação penal pública, ou seja, é ele que tem a legitimidade para fazer a acusação. Assim, não cabe ao juiz condenar ou reconhecer agravantes não levantadas pela acusação.

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