Zauith é intimado a explicar pedalada fiscal com R$ 4 milhões da prefeitura

Justiça quer ouvir ex-prefeito para decidir se acata ou não a denúncia oferecida pelo MPE

  • André Bento
Ex-prefeito foi denunciado pelo MPE nas vésperas de encerrar seu segundo mandato (Foto: André Bento)
Ex-prefeito foi denunciado pelo MPE nas vésperas de encerrar seu segundo mandato (Foto: André Bento)

O ex-prefeito de Dourados, Murilo Zauith (PSB), foi intimado pela Justiça a dar explicações sobre a acusação de ter cometido “pedalada fiscal” com R$ 4 milhões da prefeitura. A intimação foi determinada na segunda-feira (2) pela juíza Daniela Vieira Tardin, da 4ª Vara Cível da Comarca, para quem foi distribuída a ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo MPE (Ministério Público Estadual).

Além do ex-chefe do Executivo, também foram denunciados o ex-secretário de Fazenda Walter Benedito Carneiro Junior e o contador da prefeitura Jorge Rodrigues de Castro. A Promotoria os acusa de terem feito uma transferência ilegal de recursos do Fundo de Defesa do Consumidor do Município para o pagamento do 13º salário do funcionalismo público em 2013.

TRANSFERÊNCIA IRREGULAR

Essa ação foi protocolada no Judiciário dia 7 de dezembro pelos promotores Ricardo Rotunno e Etéocles Brito Mendonça Dias Junior. Eles investigavam a irregularidade administrativa desde 2014, pelo menos, mas só formalizaram a denúncia nas vésperas de Zauith encerrar seu segundo mandato como prefeito.

De acordo com o Ministério Público, prefeito, secretário e tesoureiro “promoveram ilegalmente a retirada da importância de R$ 4 milhões da conta número 21.935-5, agência número 4336-2, de titularidade daquele fundo, sendo o valor respectivo direcionado para a conta número 180000-00, agência número 4336-2, pertencente ao município de Dourados, sem que houvesse qualquer justificativa plausível a subsidiar a transação”.

PEDALADA FISCAL

O MPE apurou ter sido esse valor “desvinculado do Fundo Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor pelos requeridos, de forma livre e consciente, a fim de ser utilizado para o pagamento da folha de pessoal (13º salário) da Prefeitura Municipal de Dourados, no mês de dezembro de 2013, o que importou nítido desvio de finalidade da verba, que de acordo com a norma de regência somente poderia ser utilizada para fins consumeristas, após, inclusive, ampla discussão com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e aprovação deste, o que configura nítida violação ao princípio da legalidade”.

Para a Promotoria de Justiça, “assim agindo, os demandados, em considerável ‘pedalada fiscal’, vergastaram com os princípios basilares da administração, vez que, visando encobrir débitos e fechar as contas referentes a gestão do ano de 2013, irregularmente desviaram a finalidade dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, que possuem destinação específica conforme a Lei número 2.454/2001 do Município de Dourados, o que importou, ainda, em dano ao erário”.

EQUÍVOCO

Antes mesmo da denúncia ser formalizada na Justiça, quando o caso ainda era apurado na fase de inquérito pelo MPE, a Prefeitura de Dourados apresentou justificativas para a transferência desses recursos, alegando equívoco na transação sem que houvesse má-fé.

“Ocorre que, em razão da transferência do mencionado valor (R$ 4.000.000,00), reitera-se sem má-fé, para conta Zero, ou seja, para a conta da Prefeitura Municipal sob o número 180000-0 e, uma vez que, quando do pagamento da folha de pessoal (décimo terceiro salário de dezembro de 2013), foram utilizados recursos disponíveis na conta Zero (180000-0), dentre os quais estava o numerário equivocadamente transferido da conta do mencionado Fundo Municipal, e resultou que o mencionado valor R$ 4.000.000,00) acabou sendo utilizado, sem qualquer má-fé, para o pagamento da folha de pessoal da Prefeitura Municipal, porém, como já afirmado, ao ser constatada a irregularidade da mencionada transferência, foi o valor de R$ 4.000.000,00 devidamente restituído à conta do Fumdecom”, alegou a administração municipal.

DIREITOS POLÍTICOS

Agora, com a intimação determinada pela juíza do caso, Murilo Zauith, Walter Benedito Carneiro Junior e Jorge Rodrigues de Castro devem ser informados de todo o teor da denúncia oferecida pelo MPE, para, caso queiram, contestar o pedido da Promotoria, que inclui, além do ressarcimento de R$ 30.241,96 aos cofres públicos, a condenação dos denunciados por improbidade administrativa, o que pode resultar em perda dos direitos políticos por até oito anos.

A magistrada advertiu os denunciados “de que a não apresentação de defesa resultará na presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial pela parte autora”. Após essa fase, caso a denúncia seja acatada pela Justiça, ex-prefeito, ex-secretário e tesoureiro tornam-se réus.

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