Vereadores de Dourados terão que devolver dinheiro aos cofres públicos

Valores reembolsados com verba indenizatória devem ser ressarcidos pelos parlamentares com juros e correção monetária

  • André Bento
Vereador que pediu reembolso de verba indenizatória vai ter que devolver dinheiro em Dourados (Divulgação)
Vereador que pediu reembolso de verba indenizatória vai ter que devolver dinheiro em Dourados (Divulgação)

Desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgaram inconstitucional a Lei Municipal n.º 3.455/2011, que regulamentava o pagamento de verbas indenizatórias aos vereadores de Dourados. Com isso, todo parlamentar que recorreu a esse recurso desde a legislatura passada terá que devolver dinheiro aos cofres públicos. Esses são valores extras, além dos salários de mais de R$ 12 mil e das diárias a que os 19 legisladores têm direito.

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Fruto de uma ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, a decisão judicial foi expedida na terça-feira (17), fruto de julgamento unânime entre os desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, presidente da 1ª Câmara Cível e relator desse processo, Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges.

Conforme a decisão, todos parlamentares beneficiados “pelos ditos pagamentos indevidos” foram condenados “a ressarcirem os valores respectivos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a percepção indevida, que deverá ser objeto de liquidação de sentença”.

O valor a ser devolvido aos cofres públicos deverá ser apurado através de perícia judicial. Desde o dia 9 de julho de 2014 cada vereador de Dourados dispõe de R$ 4 mil em verbas indenizatórias por mês. O dinheiro é reembolsado aos parlamentares mediante comprovação por meio de notas fiscais de gastos com despesas variadas. Mas a Casa de Leis nunca deu transparência a esses pagamentos, motivo pelo qual o valor é desconhecido pela população.

Ao questionar a lei que regulamentou os pagamentos, o advogado destacou que até despesas com TV à Cabo e telefonia figuravam entre as passíveis de reembolso para parlamentares douradenses. Ainda em 2013 Daniel Ribas da Cunha ingressou com ação popular junto à 6ª Vara Cível de Dourados, mas o juiz José Domingues Filho extinguiu o processo em junho daquele ano.

Foi esse julgamento de 1ª instância que os desembargadores do TJ-MS anularam. Além disso, a Corte estadual julgou procedente a ação popular e condenou os vereadores. Conforme decisão do relator do recurso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, “evidenciado o dano ao erário porquanto os valores recebidos com base em tais atos são indevidos, a única solução plausível é o julgamento de procedência da ação popular”.

O desembargador declarou “incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.455/2011, de Dourados, bem assim da regulamentação e dos atos administrativos seguintes ou nela embasados, declarando-os nulos de pleno direito”.

“[...] em consequência julgo procedente todos os pedidos contidos na inicial para, também, condenar os apelados beneficiados pelos ditos pagamentos indevidos a ressarcirem os valores respectivos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a percepção indevida, que deverá ser objeto de liquidação de sentença”.

A Câmara de Dourados poderá recorrer junto às instâncias superiores de Justiça, como STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou STF (Supremo Tribunal Federal). Ao TJ-MS não cabe embargos divergentes, pois a decisão dos desembargadores da 1ª Câmara Cível foi unânime. Por não haver efeito suspensivo da sentença da Corte estadual, a decisão já deverá ser cumprida.

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