Vereadores de Dourados terão que devolver dinheiro aos cofres públicos
Valores reembolsados com verba indenizatória devem ser ressarcidos pelos parlamentares com juros e correção monetária
Desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgaram inconstitucional a Lei Municipal n.º 3.455/2011, que regulamentava o pagamento de verbas indenizatórias aos vereadores de Dourados. Com isso, todo parlamentar que recorreu a esse recurso desde a legislatura passada terá que devolver dinheiro aos cofres públicos. Esses são valores extras, além dos salários de mais de R$ 12 mil e das diárias a que os 19 legisladores têm direito.
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Fruto de uma ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, a decisão judicial foi expedida na terça-feira (17), fruto de julgamento unânime entre os desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, presidente da 1ª Câmara Cível e relator desse processo, Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges.
Conforme a decisão, todos parlamentares beneficiados “pelos ditos pagamentos indevidos” foram condenados “a ressarcirem os valores respectivos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a percepção indevida, que deverá ser objeto de liquidação de sentença”.
O valor a ser devolvido aos cofres públicos deverá ser apurado através de perícia judicial. Desde o dia 9 de julho de 2014 cada vereador de Dourados dispõe de R$ 4 mil em verbas indenizatórias por mês. O dinheiro é reembolsado aos parlamentares mediante comprovação por meio de notas fiscais de gastos com despesas variadas. Mas a Casa de Leis nunca deu transparência a esses pagamentos, motivo pelo qual o valor é desconhecido pela população.
Ao questionar a lei que regulamentou os pagamentos, o advogado destacou que até despesas com TV à Cabo e telefonia figuravam entre as passíveis de reembolso para parlamentares douradenses. Ainda em 2013 Daniel Ribas da Cunha ingressou com ação popular junto à 6ª Vara Cível de Dourados, mas o juiz José Domingues Filho extinguiu o processo em junho daquele ano.
Foi esse julgamento de 1ª instância que os desembargadores do TJ-MS anularam. Além disso, a Corte estadual julgou procedente a ação popular e condenou os vereadores. Conforme decisão do relator do recurso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, “evidenciado o dano ao erário porquanto os valores recebidos com base em tais atos são indevidos, a única solução plausível é o julgamento de procedência da ação popular”.
O desembargador declarou “incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.455/2011, de Dourados, bem assim da regulamentação e dos atos administrativos seguintes ou nela embasados, declarando-os nulos de pleno direito”.
“[...] em consequência julgo procedente todos os pedidos contidos na inicial para, também, condenar os apelados beneficiados pelos ditos pagamentos indevidos a ressarcirem os valores respectivos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a percepção indevida, que deverá ser objeto de liquidação de sentença”.
A Câmara de Dourados poderá recorrer junto às instâncias superiores de Justiça, como STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou STF (Supremo Tribunal Federal). Ao TJ-MS não cabe embargos divergentes, pois a decisão dos desembargadores da 1ª Câmara Cível foi unânime. Por não haver efeito suspensivo da sentença da Corte estadual, a decisão já deverá ser cumprida.