Policial federal acusado de matar advogado em Dourados vai a Júri
Segundo o MPE, Márcio Alexandre foi baleado oito vezes pelo próprio amigo, inclusive com disparo na cabeça
O juiz César de Souza de Lima, titular da 3ª Vara Criminal de Dourados, determinou que o policial federal Marcello Portela, de 36 anos, seja submetido ao Tribunal do Júri por “homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa (ataque quando a vítima estava caída ao solo e após ser atropelada por um automóvel), com erro sobre a pessoa”. O magistrado acatou a denúncia oferecida pelo MPE (Ministério Público Estadual), que acusa o agente pelo assassinato do advogado criminalista Márcio Alexandre dos Santos na madrugada do dia 25 de outubro de 2014, quando ambos foram vítimas de uma tentativa de assalto.
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Esse crime que chocou Dourados há quase dois anos aconteceu por volta de 3h30 horas no cruzamento das ruas Albino Torraca e Ciro Mello, na Vila Progresso. Portela e Márcio Alexandre, amigos, deixavam uma festa bêbados, conforme a própria defesa do acusado reconhece. Diante da abordagem de criminosos enquanto urinava na calçada, o policial disparou diversos tiros de pistola calibre 9 milímetros; um dos meliantes foi baleado, mas oito disparos atingiram o advogado - um na cabeça, cinco nas costas e um cada braço.
POLICIAL CONFUNDIU
Na defesa do agente federal, o advogado Maurício Rasslan pediu à Justiça que o crime do qual seu cliente é acusado seja desclassificado para homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Isso evitaria que Portella fosse submetido ao Tribunal do Júri, conforme a determinação assinada dia 4 deste mês pelo juiz do caso; ainda não há data para que isso ocorra.
“Marcello Portela e Marcio Alexandre estavam ‘bêbados’ e foram ‘escolhidos’ pelos bandidos por este motivo”, argumenta o defensor, que no dia 7 passado impetrou um Recurso em Sentido Estrito, em nova tentativa de reverter a decisão judicial que deve levar o policial ao julgamento de um corpo de jurados. Rasslan reforça que seu cliente disparou contra o próprio amigo por tê-lo confundido com um dos homens que tentavam assalta-los, sem intenção de assassinar o advogado.
JÚRI DECIDE
Na decisão judicial de 4 de outubro, o magistrado pontuou que “cabe ao Conselho de Sentença, na exata manifestação de sua soberania constitucional julgar os fatos”. “No momento, não existem elementos que me convençam, quantum satis, para absolvição, desclassificação ou exclusão da qualificadora. Dúvidas existem, logo, o Tribunal do Júri deve julgar o réu”.
O juiz responsável pelo caso considerou “necessária a apreciação da matéria pelo Tribunal Popular do Júri que optará por uma das versões apresentadas, pois na decisão desta fase processual, somente será possível o reconhecimento desta excludente de antijuridicidade quando nenhuma outra versão for demonstrada”.
TIRO NA CABEÇA
“A tese defensiva de que o denunciado acreditara agir em legítima defesa e por esta, cabível a desclassificação, nos termos do artigo 20, § 1.º, do Código Penal, não deve ser apreciada nesta fase, especialmente porque há uma versão nos autos de que, talvez, o acusado, após efetuar disparos de arma de fogo contra Márcio Alexandre dos Santos, supostamente se aproximou e disparou mais 2 vezes na cabeça do ofendido, isto em hipótese”, ponderou o titular da 3ª Vara Criminal.
Por possuir atividade lícita, endereço certo e ter comparecido a todos os atos processuais, o policial federal poderá aguardar em liberdade eventual julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme a sentença proferida no dia 4 passado.
O CRIME
A morte de Márcio Alexandre dos Santos aconteceu quando seu amigo, o policial federal Marcello Portela, reagiu à tentativa de roubo da caminhonete Toyota Hilux SW4 do advogado. Na ocasião, o agente também baleou Isaque Daniel Gonçalves Baptista, que o tentou abordar armado com um revólver calibre 22.
No dia 1º de julho de 2015, Baptista foi condenado pelo crime de roubo majorado a uma pena de 7 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, em decisão do juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, titular da 2ª Vara Criminal de Dourados. Nessa mesma data, o magistrado absolveu Emerson Antunes Machado, que foi denunciado pelo MPE, porém considerado inocente.
CONDENADOS
No dia 24 de agosto deste ano, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias condenou Ângelo Ramão Bardão Rocha, conhecido por "Gordinho”, a pena de 9 anos, três meses de reclusão e 90 dias-multa também por roubo majorado. Ele teria sido o responsável por levar a caminhonete roubada até o Paraguai.
Outro denunciado pelo MPE, Aldair Barbosa Souza não chegou a ser preso, mas o juiz da 2ª Vara Criminal determinou, em despacho desta quinta-feira (13), que ele seja interrogado às 13h15 do dia 20 de fevereiro de 2017.