Aprovados no concurso da Câmara entram na Justiça para garantir posse
Suspenso desde o dia 1º de março por determinação do desembargador Nélio Stábile, concurso já deveria ter preenchido 29 vagas no Legislativo de Dourados
Um grupo de aprovados no concurso público da Câmara de Dourados entrou como terceiro interessado no processo que corre junto à 6ª Vara Cível da Comarca com o objetivo de garantir a posse nos cargos. Eles pedem que a Ação Civil Pública de número 0801436-86.2016.8.12.0002, por meio da qual o MPE (Ministério Público Estadual) pede a anulação do certame e a reaplicação das provas, seja julgada improcedente.
Conforme apurado pela 94 FM, nove candidatos dentre os 29 aprovados para cargos diversos recorreram ao juiz José Domingues Filho, responsável pelo caso, com a alegação de que são parte interessada no processo. Eles afirmam que já haviam sido convocados e para posse e lotação nos cargos faltava apenas passarem pela perícia médica.
Concurso suspenso
Mas o concurso foi suspenso no dia 1º de março por determinação do desembargador Nélio Stábile, relator do recurso número 1401956-03.2016.8.12.0000 impetrado pela 16ª Promotoria de Justiça de Dourados na 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ele acolheu os argumentos do promotor Ricardo Rotunno, que aponta irregularidades na concorrência pública.
Esse impasse, que impediu aprovados de tomarem posse nos cargos almejados, segue até hoje, enquanto a Ação Civil Pública corre na 1ª instância sob os cuidados do magistrado titular da 6ª Vara Cível de Dourados. Foi a esse juiz que o grupo recorreu no dia 15 de abril através do advogado Wander Medeiros A. da Costa.
São eles: Alini Suzane de Oliveira (aprovada na 1ª colocação para auxiliar de serviços gerais), Daniel da Silva Costa Lazzari (3º colocado para agente de segurança), Davino Aquila Florentino (3º colocado para auxiliar de serviços gerais), Eliane Melo dos Santos (1ª colocada para intérprete), João Mário da Silva Balbueno (1º colocado para fotógrafo), Mayara Barros Pagani (1ª colocada para advogada), Roberto Monaco (12º colocado para assistente administrativo), Tatiana D’amore Homem Konorat (3ª colocada para assistente administrativo), e Willian Yoshihiro Yasunaka (1º colocado para assistente administrativo).
“Todos foram aprovados dentro do número de vagas em aberto estatuídas no Edital do certame, e previstas para lotação imediata após o final do concurso. Para posse, e por ocasião da atribuição do efeito suspensivo neste agravo, já haviam preparado a documentação necessária para referido ato, só restando passar pela perícia médica. Inclusive todos os requerentes já haviam sido convocados”, pontua a defesa do grupo.
Impedidos de trabalhar
Além dar corpo aos argumentos apresentados pela Câmara e pelo Idagem (Instituto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Municipal), que organizou o concurso e aplicou as provas no dia 29 de novembro de 2015, esses candidatos alegam que “o concurso já foi concluído e devidamente homologado pela autoridade pública, tanto que todos os requerentes já haviam sido convocados para posse”.
A defesa do grupo aponta que “o ajuizamento da ação” por parte do MPE “já está afetando a esfera jurídica” desses candidatos, “pois se não fosse isso, os mesmos já teriam sido empossados no cargo público para o qual foram aprovados, em resumo, já estariam trabalhando para a administração e recebendo por isso”.
Ação improcedente
O grupo de aprovados no concurso pede ao juiz da 6ª Vara Cível da Comarca que a Ação Civil Pública movida pelo MPE seja “julgada de todo improvida/improcedente” porque “a promotoria funda sua tese de suspensão do concurso público e sua anulação embasada em argumentos sobremodo inconsistentes, atendo suas premissas baseadas em candidatos que não foram aprovados no certame, que tentam a todo custo uma segunda oportunidade com o escopo de obstar a nomeação e posse dos candidatos já aprovados e convocados, estes, que veem cumprindo com os ditames editalícios”.
No entanto, ao determinar a suspensão do concurso em despacho do dia 1º de março, o desembargador Nélio Stábile ponderou que “a nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso com indícios, suficientes, de irregularidades pode trazer prejuízos incomensuráveis ao erário, uma vez que é contrária ao interesse público a contratação de instituição com violação a parâmetros da Lei n. 8.666/1993, a princípios constitucionais e a cláusulas dispostas no próprio contrato administrativo”.
Acusação e defesa
O relator do recurso no TJ-MS acolheu a argumentação do MPE, que acusa irregularidades na dispensa de licitação para contratação do Idagem, quebra do sigilo das provas por causa da repetição de questões em avaliações aplicadas em períodos diferentes (de manhã e à tarde) e ausência de prova prática para o cargo de advogado do Legislativo municipal.
As defesas apresentadas pela Câmara e pelo Idagem, contudo, rebatem ponto a ponto as denúncias da Promotoria e garantem plena lisura na realização do concurso. Na mais recente movimentação do processo que corre em Dourados, na 6ª Vara Cível, o juiz José Domingues Filho estabeleceu prazo de 15 dias, a partir do dia 25 de abril, para as partes se manifestarem. Não há previsão sobre quando será dado um novo despacho judicial sobre o caso.