Afastado do cargo pela Justiça, prefeito de Itaporã promete mas não recorre
Desde que foi afastado do cargo por determinação judicial, o prefeito de Itaporã, Wallas Milfont (PDT), ainda não recorreu da decisão. Embora tenha prometido entrar com recurso junto ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) “para defender o direito” de seus eleitores, até esta terça-feira (10), data que marca 20 dias desde o afastamento, não consta qualquer agravo junto à Corte estadual.
Conforme noticiado pela 94 FM no dia 20 de abril, despacho proferido pelo juiz Raul Ignatius Nogueira no dia 14 daquele mês determinou o afastamento de Milfont do cargo de prefeito por 180 dias. Ele é acusado pelo MPE (Ministério Público Estadual) de fraude em licitação, que teria sido direcionada a uma empresa de publicidade específica.
A determinação judicial expedida pelo magistrado de Itaporã em caráter liminar também deixou indisponíveis os bens do gestor público.
No dia seguinte a expedição do mandado judicial, em 21 de abril, Milfont divulgou nota à imprensa por meio da qual disse ser vítima da “armação de um inimigo político”, se defendeu das acusações e afirmou que iria “recorrer para defender o direito dos 6.613 eleitores que deram a vitória nas eleições de 2012".
No entanto, hoje, quando o afastamento já completa 20 dias, não há qualquer indício de recurso judicial por parte do prefeito de Itaporã para retornar ao cargo. A vice-prefeita Jacinta dos Reis Cordeiro segue no comando do município desde então.
A acusação
O afastamento do prefeito Wallas Milfont ocorreu em decorrência da Ação Civil Pública movida pelo MPE que corre sob o número 0800184-40.2016.8.12.0037 na Vara Única de Itaporã, cuja titular é a juíza Daniela Vieira Tardin.
Nesse processo a Promotoria acusa o gestor municipal pela “prática de improbidade administrativa na esfera do Município de Itaporã, diante de eventual direcionamento de licitação no Procedimento Administrativo nº 122/2014, na modalidade Concorrência Pública nº 002/2014, referente à contratação de Agência de publicidade, para prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade, marketing e propaganda”.
O MPE apontou “a ocorrência de uma série de atos lesivos ao erário, à legalidade e à moralidade administrativa, os quais, além de constituir crime, configuram ainda ato de improbidade administrativa” e alegou que “a presença desses agentes em seus cargos pode trazer prejuízos” ao correr do processo e à Administração Pública.
Apontada no processo como beneficiária do esquema de direcionamento de licitação, a empresa 2000 Publicidade Marketing e Comunicação Ltda foi punida na mesma liminar judicial, impedida de contratar com a Administração Pública direta e indireta, até o julgamento em definitivo do processo.
Afastamento
Dentre os argumentos que apresentou para justificar o afastamento temporário do prefeito e dos servidores municipais, o juiz Raul Ignatius Nogueira citou que “se continuarem em seus respectivos cargos poderão os Réus dificultar a colheita de provas, prejudicando a instrução processual”.
O magistrado ressaltou que “há evidências de que essa obstrução às investigações e colheita de provas já vem ocorrendo, seja pela tentativa de ocultação de documentos, intimidação de testemunhas, negativa oficial de fatos e relações, inclusive com a expedição de documentos aparentemente forjados em dissonância com as reais circunstâncias do caso, dentre outras”.