Acidentes causados por buracos nas ruas podem gerar indenização
Os danos materiais e físicos em acidentes causados por buracos nas ruas podem gerar indenização. Tanto a Constituição Federal quanto o Código de Trânsito Brasileiro estabelecem a responsabilidade do poder público em garantir a integridade da população. Em Dourados, onde a buraqueira nas vias tem feito seguidas vítimas, a prefeitura pode ser acionada judicialmente por qualquer cidadão.
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Desde o início desta semana a 94 FM tem mostrado a revolta de douradenses com os buracos que tomam conta das ruas da cidade. Além de relatos de vítimas de acidentes que sofreram danos materiais e até ferimentos (leia aqui), um vídeo gravado por morador mostrou o serviço de qualidade questionável executado pela administração municipal no tapa-buracos (veja aqui).
Sem solução
Após duas reportagens sobre o tema, a Prefeitura de Dourados destacou Vanderlei Carneiro, secretário-adjunto de Serviços Urbanos e homem de confiança do prefeito Murilo Zauith (PSB), para dar esclarecimentos à população. No entanto, em entrevista ao MSTV 1ª Edição da TV Morena desta quarta-feira (20), ele voltou a culpar as chuvas, não deu prazos para tapar os buracos e ainda reconheceu que o serviço até agora executado não deve resistir por muito tempo (assista abaixo).
Diante desse cenário nada animador, a buraqueira que toma conta da cidade pode continuar a fazer vítimas. Por isso 94 FM reuniu recomendações jurídicas sobre como os cidadãos podem buscar indenizações por eventuais danos materiais e físicos provocados por acidentes em buracos.
O que diz a lei
Logo no § 3º do Artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro, é estabelecido que “os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.
Outro respaldo legal para requerer do poder público indenização por esses danos pode ser encontrado no § 6º, do inciso XXII do Artigo 37 da Constituição Federal, que define: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Já existe jurisprudência
Conforme o site Consultor Jurídico, com base nessa legislação a Prefeitura de São Carlos, no Estado de São Paulo, foi condenada em março de 2013 “a ressarcir todas as despesas médicas gastas por uma mulher que sofreu um acidente de moto devido a um buraco na rua, além de indenizá-la em R$ 25 mil pelos danos morais e estéticos”.
Esse é só um dos muitos casos semelhantes que podem ser encontrados em rápidas pesquisas na internet. Fica claro, portanto, que já existe jurisprudência (decisões anteriores) sobre o tema, o que pode facilitar o trabalho de advogados que assumam casos do mesmo gênero.
Comprovar prejuízo
Para embasar o pedido de indenização, a vítima deve tomar algumas medidas imediatas para comprovar o prejuízo. Por exemplo, é necessário registrar um boletim de ocorrência, reunir provas – fotos do buraco, do acidente e do veículo -, conseguir testemunhas, realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo, além de juntar recibos com gastos relativos a medicamento e atendimento médico, caso o tenha.
O dinheiro da eventual indenização, contudo, não sairá do bolso do prefeito ou de seus secretários. Nesses casos, o município utilizará o dinheiro público, obtido por meio de impostos e demais fontes de renda, para cumprir as determinações judiciais. Em resumo, é o mesmo recurso que tem sido aplicado no tapa-buracos que o próprio responsável pelo serviço diz ser paliativo, ou seja, temporário.
Confira a entrevista do secretário-adjunto de Serviços Urbanos ao MSTV 1ª Edição: